Família. Ação de destituição do poder. Adoção. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Garantia do contraditório e da ampla defesa à genitora da criança. Fins sociais da lei. Adoção conjunta. Casal do mesmo sexo. Direito reconhecido. Nova configuração da família baseada no afeto. Estudos que revelam inexistência de sequelas psicológicas nas crianças adotadas por casais homossexuais. Abandono. Situação de risco. Ausência de zelo no tratamento do menor. Boa adaptação da criança ao novo ambiente familiar. Relatórios sociais e psicológicos favoráveis à pretensão das requerentes. (...) Evidenciada nos autos a situação de risco em que se encontrava o menor na companhia da mãe biológica, além de os demais familiares não demonstrarem interesse em sua criação, e constatada as boas condições em que a criança se encontra após ter sido acolhida em família substituta que pretende adotá-la, deve ser concedido o pedido de destituição do poder familiar e a consequente adoção pleiteada por aquelas que mantêm verdadeiros laços afetivos com o infante, dando-lhe carinho e condições materiais para que tenha um crescimento saudável, independente do fato de serem as adotantes duas mulheres. (TJMG, AC 1.0480.08.119303-3/001(1), Rel. Des. Armando Freire, j. 24/05/2011).
Leia mais
Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário