quarta-feira, 27 de julho de 2011

Guarda Compartilhada

        A Guarda Compartilhada  trouxe na modernidade um diferencial para as famílias com pais separados, onde  a igualdade de direitos e deveres que os pais têm em relação aos seus filhos menores e relação ao direito de participar, conviver como também  o dever de proteger. A Guarda define a maneira de como será decidido tudo na vida  dos filhos, bem como quem responderá  por eles.
      Na Guarda exclusiva, aquele cônjuge que não a detém, não pode interferir nas decisões tomadas pelo outro, mas, na Guarda Compartilhada, pai e mãe respondem em conjunto pelos filhos, tomando decisões conjuntas relativo à vida dos mesmos.
       Os filhos têm direito a conviver com ambos os pais, e isto só é possível quando é estabelecida a Guarda Compartilhada, com a participação efetiva de ambos os genitores na vida deles.
     A convivência com pai e mãe estreita os vínculos e, é importante que estes ultrapassem as brigas e desentendimentos dos adultos e que sobrevivam à separação do casal.
      Sendo assim, uma  explanação dos tipos de Guarda, com ênfase na Guarda Compartilhada, enfocando os seus prós e contras, bem como, também fazer um apanhado  do instituto da guarda compartilhada no direito comparado, sempre com a consciência que este tipo de Guarda não é um remédio milagroso para a cura de todos os distúrbios familiares. Mas um fruto de uma concorrida disputa pelos direitos e deveres de compartilhar a vida de cada um dos filhos.

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