A Guarda Compartilhada trouxe na modernidade um diferencial para as famílias com pais separados, onde a igualdade de direitos e deveres que os pais têm em relação aos seus filhos menores e relação ao direito de participar, conviver como também o dever de proteger. A Guarda define a maneira de como será decidido tudo na vida dos filhos, bem como quem responderá por eles.
Na Guarda exclusiva, aquele cônjuge que não a detém, não pode interferir nas decisões tomadas pelo outro, mas, na Guarda Compartilhada, pai e mãe respondem em conjunto pelos filhos, tomando decisões conjuntas relativo à vida dos mesmos.
Os filhos têm direito a conviver com ambos os pais, e isto só é possível quando é estabelecida a Guarda Compartilhada, com a participação efetiva de ambos os genitores na vida deles.
A convivência com pai e mãe estreita os vínculos e, é importante que estes ultrapassem as brigas e desentendimentos dos adultos e que sobrevivam à separação do casal.
Sendo assim, uma explanação dos tipos de Guarda, com ênfase na Guarda Compartilhada, enfocando os seus prós e contras, bem como, também fazer um apanhado do instituto da guarda compartilhada no direito comparado, sempre com a consciência que este tipo de Guarda não é um remédio milagroso para a cura de todos os distúrbios familiares. Mas um fruto de uma concorrida disputa pelos direitos e deveres de compartilhar a vida de cada um dos filhos.
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