sexta-feira, 29 de abril de 2011

O Afeto Compartilhado, Interesse de Todos

A guarda compartilhada  busca solucionar a questão da relação pais separados e filhos na sociedade atual. E o que vem a ser essa guarda compartilhada? Em síntese guarda compartilhada, é aquela segundo a doutrina, em que “pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham obrigações pelas decisões importantes relativas as crianças” .
No entanto, é claro que, para a adoção desta conquista  de guarda compartilhada, as famílias ou seja os pais separados no Brasil , estão dando seus primeiros passos, abdicando de seus próprios interesses em prol de seus filhos, pois torna-se necessária não só sua discussão mas sobretudo coragem da sociedade moderna em conquistar a sua implantação, que apesar da resistência  familiar, encontra-se seu fundamento no princípio constitucional do melhor interesse da criança e no princípio da dignidade da pessoa humana.
A doutrina, afora suas peculiaridades específicas de cada caso, aponta algumas pré condições para que ela possa ser bem sucedida. E essas condições dizem respeito a capacidade dos pais: 

·                Estar disposto a fazer concessões e compartilhar
·                Reconsiderar seu comportamento sobre o bem estar da criança e não considerá-la como sua posse;
·                Transmitir confiança e respeito ao outro;
·                Ser capaz de conversar com o ex-cônjuge, sobre os interesses no que diz respeito a criança e suas necessidades;
·                Reconhecer  e a aceitar as diferenças entre os pais;
·                Participar efetivamente de todas as etapas de seus filhos.

Evidentemente que a implantação e a aceitação da guarda compartilhada  pela família, há que se fazer em momento adequado, principalmente quando se percebe por parte dos pais uma manifesta vontade neste sentido, quando se constata nos pais uma real preocupação com o desenvolvimento emocional e físico dos filhos. Quando, os mesmos, devotam a eles um ato de amor, respeito e responsabilidade. Devem os pais, superar os seus conflitos e interesses pessoais  em comum, para buscar o interesse maior dos filhos, apesar de separados, afinal os filhos são herança do casamento e pertencem ao casal mesmo que separados.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Contos e Causos da Paraíba

E minhas ordens, tenente ?
Camilo de Holanda, presidente da Paraíba (nessa época, 1916/1920, governador era presidente), tinha uma namorada. Mas a namorada era mulher de um sargento da PM. Uma vez por semana, o tenente-comandante, auxiliar direto de Camilo, dava prontidão noturno no quartel. Uma noite, Camilo vai chegando à casa de seu amor e vê pendurado na cadeira da sala, o dólmã do sargento. Voltou furioso ao quartel :
- Tenente, e minhas ordens ?
- Que ordens, presidente ?
- Prontidão rigorosa, pois a ordem pública está ameaçada.
O tenente mandou tocar a corneta, dentro de pouco tempo o batalhão estava todo lá. De prontidão absoluta. Não faltava ninguém. Meia-noite, Camilo voltou lépido :
- Tenente, relaxa a prontidão que o perigo já passou.
O perigo era ele.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Bullying como Crime

Promotores querem que o bullying seja considerado crime

A proposta penaliza quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público
 
Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa. Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder. No entanto, como o bullying na maioria é praticado por jovens, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal à aplicação de medidas socioeducativas.


Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), Luísa Alcalde – 19/04/2011

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Guarda Compartilhada e o pagamento da pensão alimentícia.

Com a Guarda Compartilhada, cessa o pagamento da pensão alimentícia?

Não. Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.

No caso das determinações em torno do pagamento da pensão alimentícia, de acordo com Cida Diogo, relatora do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. “Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais”, segundo a relatora.
Sendo Assim, Pedro Lessi, especialista em Direito de Família no entanto, acredita que a lei pode ser um artifício para novos problemas com relação à pensão. “Imagine você um pingue-pongue, um jogo de leva e traz onde o filho, que é a parte mais importante de tudo, é usado como chantagem, como cabide de emprego, como meio para se conseguir uma pensão alimentícia que muitas vezes não se precisa”.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Entrevista Desembargador Paulo Rangel

Tribunal do Júri no Brasil não faz Justiça"

O Desembargador Paulo Rangel é defensor das mudanças propostas no novo Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso, sobretudo no que se refere ao Júri. Uma delas é a fundamentação pelos jurados da decisão que condena ou absolve. “Se a Constituição diz que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, é obvio que inclui a dos jurados”, disse em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, ressaltando que, absolvido ou condenado, o réu nunca sabe das razões daquele desfecho.

Ao se posicionar a favor de mudanças no CPP, Rangel diz que é preciso adequar o Código à Constituição. Ele critica o fato de, no Brasil, não se fazer uma reforma cuja pergunta seja: ela é boa para a sociedade? Cada corporação perde um pouco, mas quem ganha é a coletividade. “Todos vão precisar de um código garantista e adequado à Constituição, basta se sentar no banco dos réus para perceber isso. E, no Brasil, para sentar no banco dos réus basta estar vivo e ter mais de 18 anos.”



Petição Pública Brasil

Petição Pública Brasil

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Guarda Compartilhada - Lei 11.698/2008

Lei de guarda compartilhada é aprovada. O que pode mudar na relação de pais e filhos, depois da separação do casal? Uma nova lei sobre a guarda compartilhada, regulamentada pela Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, consiste basicamente na possibilidade dos pais e mães dividirem a responsabilidade legal sobre os filhos, e ao mesmo tempo compartilharem com as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. A relatora do projeto foi a deputada Cida Diogo.
A referida modalidade de guarda, já vinha sendo adotada em casos esporádicos em nosso país, embora não houvesse legislação específica disciplinando a matéria.
Até a aprovação da Lei, os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.
“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.
As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats, um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
Escrito por Pablo Zevallos

Crianças Aptas a adoção

O número de pessoas interessadas em adotar no Brasil é quase seis vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. É que revela o último levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – ferramenta criada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar esse procedimento. Pela consulta, o número de pretendentes atualmente chega a 26.694. Já o de jovens aptos a serem adotados a 4.427

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Suzane Richthofen

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara das Execuções Criminais de Taubaté/SP, negou novamente o pedido de progressão de regime prisional de Suzane Richthofen. Segundo a magistrada, trata-se de pedido já analisado, estando a matéria atualmente em grau de recurso. De fato, a juíza decidiu a questão em 2009, e até agora o caso não tem um deslinde. Na época, negou-se a progressão à revelia do atestado de boa conduta da administração penitenciária(Migalhas 2.251 - 21/10/11 - Clique aqui). De acordo com a juíza, o bom comportamento verificado poderia ser intencional, como se isso não fosse óbvio, pois ninguém fica bem-comportado na péssima situação das cadeias tupiniquins a não ser que seja para ver-se longe dali. O fato é que fazendo jus à progressão, ao negá-la a Justiça está atirando contra o próprio pé, porque o preso só está lá manso porque vê, ao longe, sua possibilidade de sair. E não estamos nos referindo ao caso da famigerada parricida, mas sim de todos os presos.

Caso Bruno


TJ/MG nega HC ao goleiro Bruno. O desembargador Doorgal Andrada, parecendo falar de outra pessoa, diz que "o réu, pessoa de comprovada liderança, elevado poder financeiro e grande capacidade de articulação, poderá empreender esforços para impedir que a verdade dos fatos seja esclarecida". (Clique aqui)

Processo : 1.0000.11.011423-8/000

Suavemente....Sorria


José da Silva, Paraiba, político e maquiavélico, passou uma temporada como advogado. Certa vez advogou a causa de um grande criminoso. No júri, conseguiu oito anos para o réu. Recorreu. Novo júri, 30 anos. O réu ficou desesperado :
- A culpa foi do senhor, dr. Zezim. Eu pedi para não recorrer. Agora vou passar 30 anos na cadeia.
- Calma, meu filho, não é bem assim. O senhor sabe fazer conta? Então, vamos lá. Nada é como a gente pensa da primeira vez. Primeiro, não são 30, são 15. Se você se comportar bem, cumpre só 15. Depois, esses 15 são feitos de dias e noites. Quando a gente está dormindo tanto faz estar solto como preso. Então, não são 15 anos, são 7 e meio. E, por último, meu filho, você não vai cumprir esses 7 anos e meio de uma vez só. Vai ser dia a dia, dia a dia. Suavemente. Nem vai perceber.....

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Guarda Compartilhada e a Figura Paterna na Família Moderna

A evolução da sociedade atual difere da sociedade dos tempos passados, em que a mulher era o único aporte dos filhos quando o casamento dos pais chagava ao fim, os conflitos, a ausência paterna e principalmente o machismo, eram fatores em que os filhos permaneciam com as mães. Até mesmo a sociedade colaborava com este dilema ao afirmar que lugar dos filhos era com as mães, puro engano este fator deixavam as mulheres sobrecarregadas, atrapalhando o desenvolvimento social, profissional e até econômico delas

Sendo assim a independência financeira feminina era dificultada com a tarefa a ela concedida de cuidar e criar os filhos. Muito embora e o oposto da sociedade antiga, na sociedade atual a participação direta dos pais na educação e dia a dia dos filhos de um casamento que não existe mais é cada vez mais evidente, onde definitivamente mostra que os homens são absolutamente capazes de dar conta do recado e cuidar também de seus filhos, é um engano impedir que um pai conviva ou tenha uma rotina direta com os filhos de um casamento inexistente. Onde hoje dividir com as mães todas as tarefas relativas aos filhos, engrandece tanto os pais separados quanto a família que podem manter a intimidade com seus filhos quanto ao beneficio emocional dos filhos deste casal. No entanto, a participação intensa dos pais vem ganhando espaço na sociedade moderna, haja vista a grande quantidade de pais que vem lutando espontaneamente para conquistar o desejando espaço direto e maior no dia a dia dos filhos, onde ser um pai pleno e não ter medo de dividir todos os momentos com os filhos é o objetivo ideal, este sim é o grande desafio para os pais separados.

Desta forma, principalmente depois que a nova lei de incentivo à guarda compartilhada foi aprovada, os homens estão conquistando seu espaço no dia a dia dos filhos, pois diferente do que a sociedade conservadora defende os filhos não necessariamente devem permanecer o tempo todo com suas mães, até porque, hoje é contestável se somente a mãe tem qualificações para cuidar, educar, conviver, decidir, colaborar entre outros fatores com a educação dos filhos sozinha. Na sociedade atual a mãe também tem o papel de sustentar a família, principalmente pela conquista da independência financeira e profissional que a mulher vem galgando ao longo do tempo.

Por Edson Lima Neto