sexta-feira, 15 de abril de 2011

Guarda Compartilhada - Lei 11.698/2008

Lei de guarda compartilhada é aprovada. O que pode mudar na relação de pais e filhos, depois da separação do casal? Uma nova lei sobre a guarda compartilhada, regulamentada pela Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, consiste basicamente na possibilidade dos pais e mães dividirem a responsabilidade legal sobre os filhos, e ao mesmo tempo compartilharem com as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. A relatora do projeto foi a deputada Cida Diogo.
A referida modalidade de guarda, já vinha sendo adotada em casos esporádicos em nosso país, embora não houvesse legislação específica disciplinando a matéria.
Até a aprovação da Lei, os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.
“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.
As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats, um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
Escrito por Pablo Zevallos

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