sexta-feira, 29 de abril de 2011

O Afeto Compartilhado, Interesse de Todos

A guarda compartilhada  busca solucionar a questão da relação pais separados e filhos na sociedade atual. E o que vem a ser essa guarda compartilhada? Em síntese guarda compartilhada, é aquela segundo a doutrina, em que “pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham obrigações pelas decisões importantes relativas as crianças” .
No entanto, é claro que, para a adoção desta conquista  de guarda compartilhada, as famílias ou seja os pais separados no Brasil , estão dando seus primeiros passos, abdicando de seus próprios interesses em prol de seus filhos, pois torna-se necessária não só sua discussão mas sobretudo coragem da sociedade moderna em conquistar a sua implantação, que apesar da resistência  familiar, encontra-se seu fundamento no princípio constitucional do melhor interesse da criança e no princípio da dignidade da pessoa humana.
A doutrina, afora suas peculiaridades específicas de cada caso, aponta algumas pré condições para que ela possa ser bem sucedida. E essas condições dizem respeito a capacidade dos pais: 

·                Estar disposto a fazer concessões e compartilhar
·                Reconsiderar seu comportamento sobre o bem estar da criança e não considerá-la como sua posse;
·                Transmitir confiança e respeito ao outro;
·                Ser capaz de conversar com o ex-cônjuge, sobre os interesses no que diz respeito a criança e suas necessidades;
·                Reconhecer  e a aceitar as diferenças entre os pais;
·                Participar efetivamente de todas as etapas de seus filhos.

Evidentemente que a implantação e a aceitação da guarda compartilhada  pela família, há que se fazer em momento adequado, principalmente quando se percebe por parte dos pais uma manifesta vontade neste sentido, quando se constata nos pais uma real preocupação com o desenvolvimento emocional e físico dos filhos. Quando, os mesmos, devotam a eles um ato de amor, respeito e responsabilidade. Devem os pais, superar os seus conflitos e interesses pessoais  em comum, para buscar o interesse maior dos filhos, apesar de separados, afinal os filhos são herança do casamento e pertencem ao casal mesmo que separados.

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