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Posted: 25 Jun 2012 05:11 AM PDT
Olá guerreiros da OAB, trago até vocês um relatório sobre últimas ações dos movimentos engajados pelo fim do exame de ordem, grupos organizados de bacharéis que lutam por uma melhora para essa "entreclasse" tão desunida e desamparada.
Vale destacar que a importância desses movimentos vai além dos projetos que visam o fim do exame de ordem, são a materialização de algo legítimo e necessário, e que merece, no mínimo, o nosso respeito.
Prezados MNBDistas: Estamos com excelentes notícias e trabalhando arduamente em Brasília já há uma semana e estaremos trabalhando na próxima.
Em contrapartida, nosso site está sob ataque hacker desde o dia 14 e por este motivo não estamos conseguindo informar os colegas via site.
O ataque hacker está sendo diretamente dirigido ao site via provedor de hospedagem e nosso provedor esta se mostrando insatisfatório no combate aos ataques. Estaremos mudando de provedor esta semana para voltar a informar os colegas via site.
- As boas noticias em duas frentes:
O projeto de lei 2211/11 do Deputado Federal Eduardo Cunha e todos os projetos que tramitam na CCJC e que tem relatório do Deputado Federal Pastor Marco Feliciano.
Desde domingo passado – dia 17 – estamos trabalhando com nossos colegas brasilienses coordenados pelo Presidente Astrogildo, com a presença dos presidentes Clailton (AM) e Juncal (ES). O trabalho é em conjunto com os nossos parceiros nesta luta contra o exame:
- MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido pelo colega Julio Velho;
- Mãos Limpas – Brazil No Corrupt, ONG dos colegas cariocas Ricardo e Fábio Fonseca;
- Bacharéis em Ação, presidido pela Colega Gisa Moura;
- OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido pelo colega Willyan Johnes
Muitos colegas e até pessoas de outras vertentes nos criticavam pela falta de união entre os movimentos, o que não ocorre mais. Os movimentos têm caminhos diferentes, mas os que tem a mesma meta – lutar pelo fim do exame da OAB – estão agindo em conjunto e de forma Única.
- Reunião com Vicentinho
Estivemos reunidos com o Deputado Federal Vicentinho que está nos coordenando nas batalhas na Câmara. A primeira reunião foi com ele. Esteve presente com nosso grupo, o representante da OBB em Brasília, o Jornalista Vasco Vasconcelos.
- Contatos com Eduardo Cunha:
Estivemos em contato com os assessores do Deputado Eduardo Cunha, pois ele esteve na 3ª feira apenas em Brasília e retornou ao Rio de Janeiro por questões familiares, pois na 6ª feira, dia 15, faleceu a irmã do Deputado.
Chegamos a marcar um encontro para entregar a ele nosso manifesto de agradecimento, mas nos desencontramos. Este manifesto será entregue nesta 3ª feira entrante.
Segundo informações de seu Assessor André, o Projeto 2.211/11 já obteve as assinaturas necessárias para tramitar em regime de urgência. A assessora jurídica, Dra. Cláudia informou que sabe apenas que o líder do PT Jilmar Tatto e o líder do PMDB Henrique Alves assinaram o requerimento de urgência. Há um 3º líder que assinou, mas a assessoria não sabe qual líder é, pois a coleta das assinaturas foi um trabalho pessoal do Deputado Eduardo Cunha.
Assim, já estão prontas para serem entregues as manifestações conjuntas dos movimentos - links abaixo - para os Deputados Eduardo Cunha, Jilmar Tatto e Henrique Alves. Já entramos em contato com as assessorias para coordenar as entregas nesta 3ª feira.
- Reunião com Pastor Marco Feliciano:
O Deputado Pastor Marco Feliciano marcou reunião conosco na Audiência Pública que tratou da ortoeutanásia. Quem presidiu a Audiência foi o Presidente da CCJC, Deputado Ricardo Berzoini. Quem esteve presente também, foram representantes da CNBB, Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil.
Entregamos nosso manifesto de agradecimento ao Deputado Pastor Marco Feliciano – link abaixo – e aproveitamos para agendar reunião dos movimentos com ele para a próxima 3ª feira, para montarmos a estratégia de acesso aos deputados da CCJC para pedirmos apoio ao relatório feito pelo Deputado Marco.
O Presidente do MNBD/OABB do Amazonas, Clailton Oliveira que é evangélico, levou um CD do Pastor Marco para ele autografar e viajou no mesmo avião com ele para o Amazonas, onde o Pastor Marco tem pregações neste final de semana.
No vôo, ambos conversaram e o Pastor Marco só pediu confirmação de que o material apresentado como prova de manipulação – Clique aqui – era mesmo da OAB. Ele pelos comentários feitos à Clailton, ficou horrorizado com a manipulação comprovada do exame que a OAB faz…
Ainda na audiência, entregamos ao Deputado Ricardo Berzoini, presidente da CCJC, um pedido de apoio e agilidade na tramitação do Relatório do Dep. Marco Feliciano. Berzoini ficou de analisar os documentos recebidos e informou que o presidente da OAB Ophir Cavalcante havia solicitado uma audiência na semana que entra para tratar sobre o relatório. Imediatamente solicitado a ter uma audiência com os representantes dos movimentos unidos também, ele determinou que entrássemos em contato com sua assessoria para marcar a audiência em seu gabinete na próxima 3ª feira.
Aproveitamos a presença de representantes da CNBB na audiência para solicitarmos contato com a cúpula diretiva católica nacional. Informamos que vários colegas haviam tentado levar informações sobre nossa situação à CNBB, mas que por causa da hierarquia não haviam obtido sucesso (abraços irmã Angelin do CE) e assim, conversamos com o Dr. Leão e com o Padre Rafael Fornasier, secretário executivo da Comissão Nacional da Pastoral Familiar da CNBB.
Contatos serão mantidos com a CNBB, assim como estamos mantendo com lideranças evangélicas.
- Frente Parlamentar Evangélica:
Participamos na 3ª feira, dia 19, da reunião política da Frente Parlamentar Evangélica, à convite do presidente Deputado Federal João Campos, onde agradecemos o apoio da frente, em especial aos deputados Marco Feliciano e Eduardo Cunha.
O Presidente João Campos recebeu de nossas mãos o material que destaca a inconstitucionalidade do exame e as manipulações do exame feitas pela OAB – Clique aqui – e após, entregamos aos parlamentares presentes cópias do mesmo material.
O Deputado Federal Pastor Eurico destacou que pretende manter contato com os bacharéis e interagir conosco. Teremos conversas esta semana que entra.
- Reunião neste domingo:
Coordenada pelo Presidente Astrogildo, teremos neste domingo – dia 24 – nova reunião com os colegas de Brasília, com presença do Presidente Estadual do MNBD/OABB de Santa Catarina, Antonio Vilmar Gravuni que vem para trabalhar nesta semana conosco.
Os presidentes Clailton e Juncal retornaram a seus estados neste fim de semana, após trabalharem a semana toda nos contatos.
Quem estará conosco nesta reunião, são os Colegas Vasco Vasconcelos representando a OBB e o Jornalista Ronaldo do site jurídico Justiça em Foco, representando o “Bacharéis em Ação”.
As estratégias de ação nesta semana serão traçadas em conjunto com os colegas de nossa entidade e com os parceiros. Iremos fotografar e registrar esta reunião.
- Reunião com CONFEJAB:
Mantivemos contatos esta semana, junto com os presidentes Juncal e Clailton, com o Presidente do Conselho Federal de Juizado Arbitral, o Dr. Amaury Leite, em seu gabinete e depois em uma conversa mais informal sobre a implantação de Tribunais Arbitrais e sobre o trabalho dos colegas bacharéis no âmbito do Juizado Arbitral.
O trabalho dos bacharéis nos Juizados Arbitrais é totalmente liberado – como nos Juizados Especiais nas Conciliações – e nossa entidade e outras parceiras estão mantendo contatos constantes com a CONSEJAB.
- Finalizando…
Peço desculpas pelos problemas em nosso site, vamos trocar de provedor de hospedagem para resolver a questão, de forma que possamos seguir nosso trabalho.
Os colegas parceiros estarão repercutindo na internet estas informações, tanto as entidades OBB, MBBAD, Bacharéis em Ação, Brazil No Corrupt, como os independentes Inácio Vacchiano, Assim Passei (Lucas) e o site Juridico Justiça em Foco.
Peço aos colegas que sigam contatando seus deputados no twitter, no Facebook, nos sites, pessoalmente, via fone, enfim como puderem. Teremos mais uma semana de trabalho pela frente e já informamos que os parceiros “Bacharéis em Ação” estarão chegando no dia 3 de julho para também trabalharem o Congresso em Brasília.
Nossos votos de melhora à saúde do colega Willyan Johnes, que não esteve presente até agora por causa de sérios problemas de saúde que estão sendo tratados.
SAUDAÇÕES MNBDistas!
OABB/MNBD
Visite nosso site www.mnbd.org
Fonte: Parceria com o MNBD.
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Posted: 25 Jun 2012 04:07 AM PDT
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Confira o cronograma dos Exames de Ordem até 2013, ou melhor, o calendário de Exames de Ordem de 2012, já que essas provas são as que correspondem a esse período.
Esses cronogramas para as próximas provas do exame de ordem, imagino, são apenas uma prévia, por que depende de muitos fatores para que essas datas se mantenham. De qualquer forma dá para se ter uma ideia.
VIII Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 1.º/8/2012
Período de Inscrição: 1º/8/2012 a 17/8/2012
Prova Objetiva - 1ª fase: 9/9/2012
Prova prático-profissional - 2ª fase: 21/10/2012
IX Exame de Ordem Unificado
Publicação do Edital de Abertura: 12/11/2012
Período de Inscrição 12/11/2012 a 26/11/2012
Prova Objetiva - 1ª fase: 16/12/2012
Prova prático-profissional - 2ª fase: 24/02/2013
Essas datas foram divulgadas no site da OAB, confiram na íntegra clicando AQUI.
Aproveite e veja COMO e O QUE estudar para o Exame de Ordem.
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"Ninguém é grande nem pequeno neste mundo pela vida que leva, pomposa ou obscura. A categoria em que temos de classificar a importância dos homens deduz-se do valor dos atos que eles praticam, das ideias que difundem e dos sentimentos que comunicam aos seus semelhantes." Ramalho Ortigão
terça-feira, 26 de junho de 2012
Fim do Exame de Ordem?????
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Direito Tributário na 2ª Fase
Prováveis Temas de Tributário 2ª Fase
No próximo dia 8 de julho teremos a prova de 2ª fase do VII Exame Unificado para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para aqueles que buscam a aprovação realizando o exame da 2ª fase na matéria de Direito Tributário, algumas dicas são importantes.
Uma vez que temos, na prova, a realização de uma peça prático-profissional privativa de advogado e quatro questões discursivas, passarei às principais dicas a respeito da peça e das questões, visando auxiliar os candidatos do nosso País.
No que diz respeito à peça prático-profissional, a banca organizadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) tem pedido nos últimos seis exames unificados a realização de uma petição inicial. Foram requeridas desde ações ordinárias (ação declaratória, anulatória, repetição de indébito fiscal etc.), ação mandamental (mandado de segurança) e embargos à execução fiscal. A tendência da porvindoura prova é manter o uso de petição inicial pela seguinte razão: o candidato deverá construir a tese jurídica, fato que não ocorre por meio dos recursos, por exemplo.
Ressalte-se, contudo, que a peça prático-profissional não possui uma estrutura difícil de ser realizada pelo candidato, sendo que a grande maioria das reprovações ocorre pela dificuldade no conhecimento do direito material. Tanto a tese jurídica na defesa da peça quanto o embasamento das questões discursivas dependem do conhecimento do direito material.
Mesmo que o candidato tenha grande parte das informações de que precisa no próprio material de apoio que pode utilizar em prova, é interessante levar consigo parte do conhecimento do direito material para facilitar o desenvolvimento da peça e das questões.
As teses jurídicas utilizadas na peça prático-profissional e nas questões discursivas podem ser divididas do seguinte modo:
a) Teses constitucionais: a Constituição Federal é a principal fonte, por excelência, em matéria tributária. Assim, alguns temas constitucionais são muito solicitados na peça e nas questões. Competência tributária e as limitações constitucionais ao poder de tributar são temas bem solicitados. Devemos recordar que as limitações constitucionais em matéria tributária, de maneira explícita, se subdividem emprincípios constitucionais tributários e imunidades tributárias. No último exame organizado pela FGV (VI Exame Unificado), a tese utilizada para a prova foi uma afronta direta ao princípio da anterioridade em matéria tributária.
O estudo das limitações constitucionais ao poder de tributar e dos tributos em espécie são fundamentais para que o candidato saiba se posicionar na peça prático-profissional e nas questões.
Ademais, a FGV tem cobrado, em seus gabaritos, detalhes minuciosos para a pontuação do candidato, levando à beira do exagero do formalismo.
b) Teses legais: principalmente as questões discursivas utilizam-se de teses legais para a demonstração do conhecimento específico do candidato. Tais teses estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), notadamente a partir do livro II (entre os arts. 96 a 218), e em demais leis extravagantes (LC n. 87/96, que diz respeito ao ICMS, por exemplo). Analisando todas as questões discursivas adotadas pela FGV, vemos que inúmeras questões foram sobre os denominadostributos indiretos (IPI e ICMS, principalmente).
Nas teses legais adotadas pelo CTN, o candidato deverá se preparar estudando temas como obrigação tributária, responsabilidade tributária e crédito tributário.
Entre os tributos em espécie, a maior gama de questionamentos é feita com relação aos impostos e taxas. Os impostos mais requisitados no exame são os seguintes: imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação (ICMS) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
c) Teses jurisprudenciais: o Exame Nacional da OAB tem requisitado cada vez mais o conhecimento das decisões pacificadas dos Tribunais Superiores, além das súmulas vinculantes, do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em matéria tributária, temos um grande número de decisões sumuladas, além de outras temáticas não sumuladas, mas que já se encontram pacificadas perante os Tribunais Superiores. A atenção dos candidatos às súmulas, além dos últimos informativos do STF e do STJ, mostra-se eficaz para a realização de uma prova completa e dotada de menos riscos para a diminuição dos pontos.
O apoio de livros doutrinários para o estudo da prova da 2ª fase é bem-vindo, desde que o candidato tenha consciência de que a legislação deve balizar todas as respostas adotadas, salvo decisões sumuladas, sob pena de o examinador entender que se trata de identificação, podendo, nesse caso, zerar a prova.
Para finalizar, a concentração nos estudos e o treino das peças e das questões discursivas são fundamentais para que o candidato chegue com segurança e consiga lograr êxito na aprovação para ingresso no quadro de advogados da OAB.
Leia mais em:
OAB tem um histórico de anular questões.
Exame de Ordem VII
Após a divulgação do gabarito preliminar, os candidatos que acertaram um número de questões próximo do limite do corte – para ser aprovado na 1ª é necessário acertar 40 das 80 questões – ficam ansiosos quanto a possibilidade de apresentarem recursos e serem classificados para a 2ª Fase.
Leia mais:
Darlan Barroso, coordenador Pedagógico OAB no Complexo Damásio de Jesus, afirma que, a princípio, oito questões podem ser objetos de recursos, são as questões 03 (Ética) ;28 e 29 (Administrativo); 34 e 37 (Civil);61 (Penal);68 (Processo Penal);74 (Processo do Trabalho) – numeração baseada no caderno azul.
“No VI Exame foram anuladas duas questões, no V uma questão e no IV três. A OAB pode sim anular. Mas não dá para precisar quantas serão anuladas. Já houve questões contrárias a disposição da Lei que a OAB não anulou”, observa Barroso
O prazo para apresentação de recursos começa no dia 07 de junho e vai até o dia 12 de junho. A resposta se eles serão aceitos ou não saí no dia 19 de junho.
veja mais em:
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Gabarito Exame de Ordem VII
28-05-2012
Veja o gabarito do VII Exame de Ordem
Foi realizada neste domingo, dia 27, em todo o país, a primeira fase do VII Exame de Ordem Unificado, com a aplicação da prova objetiva. Um total de 111.910 estudantes e bacharéisem Direito se inscreveram, porém o número exato dos que prestaram o Exame somente será conhecido posteriormente, após a divulgação dos resultados. O resultado será divulgado dia 7.
quarta-feira, 21 de março de 2012
21/03/2012 - 09h04
Pagamento regular de alimentos afasta prisão por dívida anterior pendente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão contra um homem que deve R$ 28 mil em alimentos. O habeas corpus foi concedido em razão do regular desconto, em folha de pagamento, dos valores relativos à pensão alimentícia. Nessa situação, os ministros consideraram que a prisão não só era desnecessária, como poderia prejudicar o beneficiário.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu o decreto de prisão na ação de execução movida pela ex-mulher e o filho. O homem alegou que realiza, mensalmente, depósitos no valor de cinco salários mínimos, e que não possui meios de arcar com o pagamento acordado devido à redução de sua capacidade financeira.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que a ação de execução foi iniciada em 9 de outubro de 2003, correspondendo às prestações vencidas entre maio e julho daquele ano. A prisão civil foi decretada somente em 3 de março de 2011.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu o decreto de prisão na ação de execução movida pela ex-mulher e o filho. O homem alegou que realiza, mensalmente, depósitos no valor de cinco salários mínimos, e que não possui meios de arcar com o pagamento acordado devido à redução de sua capacidade financeira.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que a ação de execução foi iniciada em 9 de outubro de 2003, correspondendo às prestações vencidas entre maio e julho daquele ano. A prisão civil foi decretada somente em 3 de março de 2011.
Desconto em folha
De acordo com os demonstrativos de pagamento “Percebe-se, assim, que o paciente vem pagando há mais de um ano, regularmente, via descontos em folha, os alimentos de que é devedor, o que retira, de certa forma, a urgência da coação prisional”, avaliou o relator.
O ministro apontou que os credores estão recebendo o crédito alimentar e o saldo ainda em aberto está garantido por imóvel penhorado, além de outros bens que estariam prestes a ser expropriados, conforme prevê o artigo 732 do Código de Processo Civil.
Tudo isso recomenda, segundo o relator, a possibilidade da busca do saldo devedor remanescente por via menos gravosa ao devedor, lembrando que a prisão civil serve como coação e não punição. Citando a doutrina de Cahali, segundo a qual “a decretação da prisão deve fundar-se na necessidade de socorro urgente e de subsistência”, o ministro verificou que esses requisitos não são preenchidos no caso, sendo, portanto, desnecessária a prisão civil decretada. Por essas razões, a Turma confirmou a liminar deferida anteriormente e concedeu a ordem.
Fonte: STJ
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
O HOSPITAL SARAH RIO
O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação,
inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca, já
está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as
seguintes enfermidades:
· Paralisia cerebral
· Crianças com atraso do desenvolvimento motor
· Sequela de traumatismo craniano
· Sequela de AVC
· Sequelas de hipóxia cerebral
· Má- formação cerebral
· Sequela de traumatismo medular
· Doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias
· Doenças neuromusculares como miopatias, neuropatias periféricas hereditárias e adquiridas, amiotrofia espinhal
· Doença de Parkinson e Parkinsonismo
· Ataxias
· Doença de Alzeihmer e demências em estágio inicial
· Esclerose múltipla
· Esclerose lateral amiotrófica em estágio inicial
· Mielomeningocele
· Espinha bífida
· Paralisia facial
O atendimento é totalmente gratuito.
O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelos telefones: 21 3543-7600 21 3543-7600 e 21 3543-7601/2, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
www.sarah.br/
Endereço: Embaixador Abelardo Bueno, nº 1.500
Barra da Tijuca : 22775-040 - Rio de Janeiro - RJ
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Feliz Natal e Prospero 2012
Aos Amigos,
Edson Lima Neto
Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas.
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações.
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui. Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.
O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração.
Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade. Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último.
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante.
Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo.
Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos!
FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO
Edson Lima Neto
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Exame de Ordem
MPF/MG pede fim da taxa de inscrição nos exames da OAB
"Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela lei 8.112/90 (clique aqui), que, em seu art. 11 estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame", diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. "Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro".
O MPF lembra que a OAB terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições especializadas. No exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da UnB. No contrato assinado vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.
Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões.
Porém, a própria Ordem informou ao MPF que "suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros".
"Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição", sustenta o procurador da República, "já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição".
Ele pede que a JF, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.
- Processo : 15.055-77.2011.4.01.3803
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Ser Pai, pode ser que não é padecer no paraíso
Direitos
e Deveres paterno em relação aos filhos
O
cantor Fábio Junior na Letra da Música
Pai, relata a necessidade de ambos em participarem da vida um do outro.
Pai pode ser que daqui a algum tempo. Haja tempo
pra gente ser mais muito mais que dois grandes amigos,
pai e filho talvez, pode ser que daí você sinta
qualquer coisa entre esses vinte ou trinta Longos anos em busca de
paz.
Pai me perdoa essa insegurança e que eu não sou
mais aquela criança que um dia morrendo de medo, nos teus braços você fez
segredo, nos teus passos você foi mais eu;
Pai, eu cresci e não houve outro jeito, quero só
recostar no teu peito pra pedir pra você ir lá em casa e brincar de vovô com meu filho no tapete da sala de estar.
Pai, você foi meu herói, meu bandido hoje é mais muito mais que um amigo,
Nem você nem ninguém tá sozinho você faz parte desse caminho que hoje eu sigo em
paz.
Com
a regulamentação da Guarda Compartilhada
a presença e participação paterna é mais evidente, consolidando ao Pai o
direito da vivencia e participação no cotidiano dos filhos, mesmo morando em
lar diferente, este modelo aplicado na sociedade moderna serve de preceito
formal na vida dos filhos. Pode–se afirmar que o instituto trouxe a
possibilidade real da aproximação e permanência paterna ao lado dos seus filhos,
mesmo após a dissolução do casamento, afinal o homem deixou de ser marido e não
deixou de ser Pai. Entretanto, permitindo assim que as obrigações ficassem
divididas e não somente com a mãe.
Por Edson Lima Neto
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Guarda Compartilhada e a Igualdade de Direitos e Obrigações
A Guarda Compartilhada
surge no momento necessário em que a busca pela valorização da convivência
familiar, tem a necessidade para socorrer as deficiências ocorridas pela
separação dos pais, desta forma vem regular principalmente a participação do
pai na participação diária, efetiva e direta no desenvolvimento e convivência
dos filhos, diferente do tradicional sistema de visitas. Os modelos de guarda
anteriores, privilegiavam a mãe, na
esmagadora maioria dos casos, levado a profundos prejuízos aos filhos, tanto de
ordem psicológica quanto social, no seu desenvolvimento. Esta inversão de
valores atingem também o próprio pai, cuja falta de contato mais diário leva
certamente a um enfraquecimento dos laços parentais, privando-o do desejo de
perpetuação de seus valores e cultura.
Por ser um instituto
novo, em pleno crescimento e desenvolvimento no Brasil, retrata inúmeras
dificuldades quanto à sua compreensão, seus benefícios e sua aplicabilidade.
Assim como, compreender
a importância paterna na guarda compartilhada. Este
trabalho visa promover apenas algumas considerações, a fim de pontuar fatos
importantes, estabelecer um maior aprofundamento pela doutrina e
jurisprudências.
Este trabalho
objetiva-se a analisar o instituto da guarda compartilhada, a partir da
importância da presença paterna. Sua importância e aplicabilidade, Identificar
as distintas modalidades de guarda compartilhada. Assim como, conhecer os
direitos e deveres dos pais em relação à pessoa dos filhos, tais como suas vantagens e
desvantagens no dia a dia.
Para a produção deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica,
pois foram consultados livros, artigos científicos, revistas jurídicas que
abordam o conteúdo. Quanto aos objetivos, a pesquisa classifica-se como
descritiva, já que o trabalho intenciona a atual eficácia da guarda
compartilhada, analisando a legislação, a doutrina e até a jurisprudência
pertinente.
O objetivo da guarda
compartilhada é a igualdade de direitos, deveres e obrigações dos pais em
relação ao convívio de seus filhos menores, direito de participar e o dever de
proteger. Desta forma ambos têm a obrigação de decidir o bem estar dos filhos
sempre em conjunto.
No Brasil, a primeira
tentativa se deu por volta do ano de 2002, muito embora o Código civil não
tratou da matéria, todas as tentativas foram em vão. Mas nem por isso faltaram
projetos com o objetivo de regulamentar este instituto, ganhou força através do
projeto de Lei Tilden Santiago. As primeiras mudanças no Projeto Lei Original nº
6.350/02 coube ao então Senador Demóstenes Torres com a apresentação de projeto
substitutivo, antes da aprovação de sua regulamentação na fase procedimental
legislativa.
A busca da guarda
compartilhada no Brasil partiu de alguns pais que não concordavam com a postura
de mães que limitavam a visitação, participação a convivência com os filhos pós-separação.
Entretanto, com a modificação da família moderna, expurgando do pai a imagem de
provedor e da mãe a de quem criava e educava, há a clara intenção dos pais de
participar intensamente da formação e
educação dos filhos, atuando de forma igualitária com respeito pelos filhos.
Isto posto, em 13 de Junho de
2008, para felicidade, conquista e satisfação, o Presidente da República Luiz
Ignácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 6.350, de 21 de fevereiro
de 2002, dando origem a Lei nº 11.698, de 13 de Junho de 2008, anteriormente
aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, instituindo no Brasil
a guarda compartilhada pela via legislativa, uma vez que o ingresso deste
instituto no ordenamento jurídico se deu através de doutrina e orientação
jurisprudencial, Consagrando o princípios da igualdade entre os cônjuges e o da
dignidade humana.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Guarda Compartilhada - Direitos e Deveres
Para os filhos que são
criados pelos pais conjuntamente no mesmo lar, participando intensamente da
vida é um sonho realizado. Entretanto, na sociedade moderna a criação dos
filhos em lares distintos é cada vez mais comum. Esta criação esta sendo
modificada pelo egoísmo e individualismo do homem e da mulher.
Em meios de sentimentos
conflitantes os pais deixam de lado o interesse do menor para individualizar
suas necessidades, buscando reparar no tempo o reembolso de insucesso conjugal,
tendo em vista que até mesmo a família tradicional (da constância do casamento
ou união estável) não está blindada a erros, conflitos, limitações e
dificuldades diárias.
Outrossim, não há como
evitar que casais se separem, que casamentos se dissolvam ou até mesmo relações
que não prosperem, desta forma se torna inevitável que filhos passem a não ter seus interesses preservado
Em
meio de desunião, conflitos, mágoas e ressentimentos uma relação que se
dissolve, em muitas vezes é proporcionado uma verdadeira batalha judicial para disputar quem vai ficar com os
filhos, considerando assim o direito individual do responsável e não o maior objetivo que é o
interesse efetivo e desenvolvimento da criança.
No
entanto, a Guarda Compartilhada foi regulamentada em 2008, colocando o juiz para
intermediar o conflito entre pai e mãe. Ressaltando a necessidade maior do
interesse do menor amparado a luz do direito, à doutrina e jurisprudências o
instituto era uma questão de tempo para concretizar sua regulamentação, fato
ocorrido em junho de 2008 após muitas lutas e conflitos familiares.
O Pai
e a Mãe de acordo com a Constituição Federal do Brasil são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, art. 5°) os
mesmos direitos, estabelecido pelo principio da igualdade, muito embora ainda
exista perante a própria sociedade discriminação com a mulher no tocante ao
lado profissional, bem como ocorre com o homem em relação a guarda dos filhos
A
dissolução litigiosa de um relacionamento que tenha filhos não pode significar
para a criança como sendo uma restrição ao seu direito à convivência paterna. Pois
convivência e participação paterna são extremamente benéficas para o
desenvolvimento dos filhos, assim como para os pais
ao ver seus filhos crescendo felizes no
convívio de cada um.
É de
extremamente importante que o casal tenha consciência e a sabedoria que as
crianças precisam tê-los por perto, cada um tem seu espaço no coração dos filhos
e de não transforma-los em um instrumento de conflito contra o ex-cônjuge.
Do ponto de vista Constitucional e da
sociedade moderna o pai bem como a mãe são responsáveis legais do mesmo dever
de guardar, amparar, educar, criar seus filhos, tomarem as decisões em conjunto
relacionadas ao bem-estar dos filhos e dividirem as responsabilidades civis até
sua maioridade.
Portanto,
a Guarda Compartilhada não é a solução definitiva para o bem estar dos filhos,
mas é uma instituição regulamentadora dos direitos dos filhos colocado em primeiro plano mediando um
conflito de interesses, mas cabe ressaltar que o interesse da criança tem que
ser sempre preservado, este é o objetivo da lei
11.698 de 2002.
Guarda Compartilhada e o Pai Participativo
Este
tema abordado é um retrato de minha vida, quando de minha separação, fato
ocorrido em 2003, que desde então a busca para compartilhar o crescimento,
desenvolvimento e acompanhamento de meus três preciosos filhos, foi demais
desgastante. Haja vista, ter encontrado barreiras egoístas e individualistas da
mãe de meus filhos. Até porque, tentava de todas as maneiras afastar minha convivência com as crianças.
Sendo
assim, com a não existência e regulamentação do instituto da Guarda
compartilhada neste período me
fizeram criar meu próprio sistema, pois pela falta de recurso e como não tinha como obter apoio jurídico de
forma precisa e eficaz, busquei compartilhar da melhor forma encontrada,
vivenciando o dia a dia dos filhos mesmo sem entrar um dia sequer no seu lar.
Não tinha obstáculo que me afastassem deles, freqüentava as escolas, deixava,
buscava, levava para almoçar, médicos, dentistas e outras demais obrigações de
pai. Não queria o rotulo de pai de fim de semana, nem tampouco de pai de festa
ou presente e muito menos de agradinho. Lutei e consegui a presença permanente na
vida e cotidiano de meus filhos. No entanto, mostrar a importância da Guarda
compartilhada com a convivência dos filhos de pais separados no dia a dia com
seus pais, mesmo em residências distintas, onde ter dois lares não atrapalha no
desenvolvimento, crescimento, caráter e educação dos filhos.
Acredito
na expansão da guarda compartilhada em seu desenvolvimento e complexibilidade,
que por diversas vezes ultrapassa as fronteiras dos lares. Possibilitando uma
maior interação dos filhos com ambos os pais após a ruptura conjugal. O
discurso sobre o tema é inovador, contudo, pretendo focar os estudos na
discussão de um desenvolvimento para as famílias de pais separados, tanto que acredito
na guarda compartilhada sendo: um fenômeno, na cultura da família moderna, onde
o homem com espírito de verdadeiro Pai e caráter de espontaneidade, prazer,
alegria, criatividade, sendo voluntário e de livre iniciativa, manifestado especialmente
pelo apoio, não só em jogos e brincadeiras estar sempre com seus filhos, mesmo
morando em lar separado.
Consideramos
a princípio que a Guarda Compartilhada se trata de um formato inovador
utilizada na sociedade moderna, que esta sendo muito contemplada no meio
jurídico; é possível perceber ainda que os pais, quanto mais próximo e presente
estiverem mais felizes serão os filhos.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
OAB e o Exame da Ordem
OAB chama subprocurador que se manifestou contra Exame da Ordem de preconceituoso
A OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”. Foto: O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado. (Eugenio Novaes)
Ação de destituição do poder
Família. Ação de destituição do poder. Adoção. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Garantia do contraditório e da ampla defesa à genitora da criança. Fins sociais da lei. Adoção conjunta. Casal do mesmo sexo. Direito reconhecido. Nova configuração da família baseada no afeto. Estudos que revelam inexistência de sequelas psicológicas nas crianças adotadas por casais homossexuais. Abandono. Situação de risco. Ausência de zelo no tratamento do menor. Boa adaptação da criança ao novo ambiente familiar. Relatórios sociais e psicológicos favoráveis à pretensão das requerentes. (...) Evidenciada nos autos a situação de risco em que se encontrava o menor na companhia da mãe biológica, além de os demais familiares não demonstrarem interesse em sua criação, e constatada as boas condições em que a criança se encontra após ter sido acolhida em família substituta que pretende adotá-la, deve ser concedido o pedido de destituição do poder familiar e a consequente adoção pleiteada por aquelas que mantêm verdadeiros laços afetivos com o infante, dando-lhe carinho e condições materiais para que tenha um crescimento saudável, independente do fato de serem as adotantes duas mulheres. (TJMG, AC 1.0480.08.119303-3/001(1), Rel. Des. Armando Freire, j. 24/05/2011).
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Guarda Compartilhada
A Guarda Compartilhada trouxe na modernidade um diferencial para as famílias com pais separados, onde a igualdade de direitos e deveres que os pais têm em relação aos seus filhos menores e relação ao direito de participar, conviver como também o dever de proteger. A Guarda define a maneira de como será decidido tudo na vida dos filhos, bem como quem responderá por eles.
Na Guarda exclusiva, aquele cônjuge que não a detém, não pode interferir nas decisões tomadas pelo outro, mas, na Guarda Compartilhada, pai e mãe respondem em conjunto pelos filhos, tomando decisões conjuntas relativo à vida dos mesmos.
Os filhos têm direito a conviver com ambos os pais, e isto só é possível quando é estabelecida a Guarda Compartilhada, com a participação efetiva de ambos os genitores na vida deles.
A convivência com pai e mãe estreita os vínculos e, é importante que estes ultrapassem as brigas e desentendimentos dos adultos e que sobrevivam à separação do casal.
Sendo assim, uma explanação dos tipos de Guarda, com ênfase na Guarda Compartilhada, enfocando os seus prós e contras, bem como, também fazer um apanhado do instituto da guarda compartilhada no direito comparado, sempre com a consciência que este tipo de Guarda não é um remédio milagroso para a cura de todos os distúrbios familiares. Mas um fruto de uma concorrida disputa pelos direitos e deveres de compartilhar a vida de cada um dos filhos.
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