quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Feliz Natal e Prospero 2012

Aos Amigos, 

Um momento doce e cheio de significado para as nossas vidas. 
É tempo de repensar valores, de ponderar sobre a vida e tudo que a cerca.
É momento de deixar nascer essa criança pura, inocente e cheia de esperança que mora dentro de nossos corações. 
É sempre tempo de contemplar aquele menino pobre, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui. Noite cristã, onde a alegria invade nossos corações trazendo a paz e a harmonia.
O Natal é um dia festivo e espero que o seu olhar possa estar voltado para uma festa maior, a festa do nascimento de Cristo dentro de seu coração. 
Que neste Natal você e sua família sintam mais forte ainda o significado da palavra amor, que traga raios de luz que iluminem o seu caminho e transformem o seu coração a cada dia, fazendo que você viva sempre com muita felicidade. Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. Teremos outras 365 novas oportunidades de dizer à vida, que de fato queremos ser plenamente felizes. Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último. 
Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante. 

Todo Ano Novo é hora de renascer, de florescer, de viver de novo. 


Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos! 

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO 

Edson Lima Neto

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Exame de Ordem



MPF/MG pede fim da taxa de inscrição nos exames da OAB
O MPF ajuizou a ACP para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.
"Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela lei 8.112/90 (clique aqui), que, em seu art. 11 estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame", diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. "Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro".
O MPF lembra que a OAB terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições especializadas. No exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da UnB. No contrato assinado vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.
Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões.
Porém, a própria Ordem informou ao MPF que "suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros".
"Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição", sustenta o procurador da República, "já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição".
Ele pede que a JF, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.
  • Processo : 15.055-77.2011.4.01.3803

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Ser Pai, pode ser que não é padecer no paraíso


Direitos e Deveres paterno em relação aos filhos

                Ser Pai, pode ser que não é padecer no paraíso, mas a paternidade é muito mais que prover alimentos ou partilhar bens, ser um verdadeiro Pai é envolver a dignidade e valores de um homem adquiridos através de seu caráter na convivência de sua família, é a hereditariedade adquirida, o ensinamento ao longo dos tempos. Ser Pai  e assumir  o direito-dever, constituído na relação afetiva, quando o homem assume os deveres de realização dos direitos fundamentais na vida dos filhos, isto é, á vida, à saúde, à educação, o carinho, o amor, o lazer, à cultura, o apoio profissional, a conduta pessoal, caráter , respeito, dignidade é a convivência familiar, afinal ser Pai é participar.

             O cantor Fábio Junior na  Letra da Música Pai, relata a necessidade de ambos em participarem da vida um do outro.

Pai pode ser que daqui a algum tempo. Haja tempo pra gente ser mais muito mais que dois grandes amigos, pai e filho talvez, pode ser que daí você sinta qualquer coisa entre esses vinte ou trinta Longos anos em busca de paz.

Pai me perdoa essa insegurança e que eu não sou mais aquela criança que um dia morrendo de medo, nos teus braços você fez segredo, nos teus passos você foi mais eu;

Pai, eu cresci e não houve outro jeito, quero só recostar no teu peito pra pedir pra você ir lá em casa  e brincar de vovô com meu filho no tapete da sala de estar.

Pai, você foi meu herói, meu bandido hoje é mais muito mais que um amigo, Nem você nem ninguém tá sozinho  você faz parte desse caminho que hoje eu sigo em paz.

         Com a regulamentação da Guarda Compartilhada a presença e participação paterna é mais evidente, consolidando ao Pai o direito da vivencia e participação no cotidiano dos filhos, mesmo morando em lar diferente, este modelo aplicado na sociedade moderna serve de preceito formal na vida dos filhos. Pode–se afirmar que o instituto trouxe a possibilidade real da aproximação e permanência paterna ao lado dos seus filhos, mesmo após a dissolução do casamento, afinal o homem deixou de ser marido e não deixou de ser Pai. Entretanto, permitindo assim que as obrigações ficassem divididas e não somente com a mãe.

Por Edson Lima Neto

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Preparando a Formatura...Fots na ALERJ






Guarda Compartilhada e a Igualdade de Direitos e Obrigações


A Guarda Compartilhada surge no momento necessário em que a busca pela valorização da convivência familiar, tem a necessidade para socorrer as deficiências ocorridas pela separação dos pais, desta forma vem regular principalmente a participação do pai na participação diária, efetiva e direta no desenvolvimento e convivência dos filhos, diferente do tradicional sistema de visitas. Os modelos de guarda anteriores, privilegiavam  a mãe, na esmagadora maioria dos casos, levado a profundos prejuízos aos filhos, tanto de ordem psicológica quanto social, no seu desenvolvimento. Esta inversão de valores atingem também o próprio pai, cuja falta de contato mais diário leva certamente a um enfraquecimento dos laços parentais, privando-o do desejo de perpetuação de seus valores e cultura.
Por ser um instituto novo, em pleno crescimento e desenvolvimento no Brasil, retrata inúmeras dificuldades quanto à sua compreensão, seus benefícios e sua aplicabilidade. Assim como, compreender a importância paterna na guarda compartilhada. Este trabalho visa promover apenas algumas considerações, a fim de pontuar fatos importantes, estabelecer um maior aprofundamento pela doutrina e jurisprudências.
Este trabalho objetiva-se a analisar o instituto da guarda compartilhada, a partir da importância da presença paterna. Sua importância e aplicabilidade, Identificar as distintas modalidades de guarda compartilhada. Assim como, conhecer os direitos e deveres dos pais em relação à pessoa dos filhos, tais como suas vantagens e desvantagens no dia a dia.
Para a produção deste trabalho foi utilizada a pesquisa bibliográfica, pois foram consultados livros, artigos científicos, revistas jurídicas que abordam o conteúdo. Quanto aos objetivos, a pesquisa classifica-se como descritiva, já que o trabalho intenciona a atual eficácia da guarda compartilhada, analisando a legislação, a doutrina e até a jurisprudência pertinente.
O objetivo da guarda compartilhada é a igualdade de direitos, deveres e obrigações dos pais em relação ao convívio de seus filhos menores, direito de participar e o dever de proteger. Desta forma ambos têm a obrigação de decidir o bem estar dos filhos sempre em conjunto.
No Brasil, a primeira tentativa se deu por volta do ano de 2002, muito embora o Código civil não tratou da matéria, todas as tentativas foram em vão. Mas nem por isso faltaram projetos com o objetivo de regulamentar este instituto, ganhou força através do projeto de Lei Tilden Santiago. As primeiras mudanças no Projeto Lei Original nº 6.350/02 coube ao então Senador Demóstenes Torres com a apresentação de projeto substitutivo, antes da aprovação de sua regulamentação na fase procedimental legislativa.
A busca da guarda compartilhada no Brasil partiu de alguns pais que não concordavam com a postura de mães que limitavam a visitação, participação a convivência com os filhos pós-separação. Entretanto, com a modificação da família moderna, expurgando do pai a imagem de provedor e da mãe a de quem criava e educava, há a clara intenção dos pais de participar intensamente  da formação e educação dos filhos, atuando de forma igualitária com respeito pelos filhos.
Isto posto, em 13 de Junho de 2008, para felicidade, conquista e satisfação, o Presidente da República Luiz Ignácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 6.350, de 21 de fevereiro de 2002, dando origem a Lei nº 11.698, de 13 de Junho de 2008, anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, instituindo no Brasil a guarda compartilhada pela via legislativa, uma vez que o ingresso deste instituto no ordenamento jurídico se deu através de doutrina e orientação jurisprudencial, Consagrando o princípios da igualdade entre os cônjuges e o da dignidade humana.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Guarda Compartilhada - Direitos e Deveres


Para os filhos que são criados pelos pais conjuntamente no mesmo lar, participando intensamente da vida é um sonho realizado. Entretanto, na sociedade moderna a criação dos filhos em lares distintos é cada vez mais comum. Esta criação esta sendo modificada pelo egoísmo e individualismo do homem e da mulher.

Em meios de sentimentos conflitantes os pais deixam de lado o interesse do menor para individualizar suas necessidades, buscando reparar no tempo o reembolso de insucesso conjugal, tendo em vista que até mesmo a família tradicional (da constância do casamento ou união estável) não está blindada a erros, conflitos, limitações e dificuldades diárias.

Outrossim, não há como evitar que casais se separem, que casamentos se dissolvam ou até mesmo relações que não prosperem, desta forma se torna inevitável que filhos passem a não ter  seus interesses preservado

Em meio de desunião, conflitos, mágoas e ressentimentos uma relação que se dissolve, em muitas vezes é proporcionado uma verdadeira batalha  judicial para disputar quem vai ficar com os filhos, considerando assim o direito individual  do responsável e não o maior objetivo que é o interesse efetivo e desenvolvimento da criança.

No entanto, a Guarda Compartilhada foi regulamentada em 2008, colocando o juiz para intermediar o conflito entre pai e mãe. Ressaltando a necessidade maior do interesse do menor amparado a luz do direito, à doutrina e jurisprudências o instituto era uma questão de tempo para concretizar sua regulamentação, fato ocorrido em junho de 2008 após muitas lutas e conflitos familiares.

O Pai e a Mãe de acordo com a Constituição Federal do Brasil são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (CF, art. 5°) os mesmos direitos, estabelecido pelo principio da igualdade, muito embora ainda exista perante a própria sociedade discriminação com a mulher no tocante ao lado profissional, bem como ocorre com o homem em relação a guarda dos filhos

A dissolução litigiosa de um relacionamento que tenha filhos não pode significar para a criança como sendo uma restrição ao seu direito à convivência paterna. Pois convivência e participação paterna são extremamente benéficas para o desenvolvimento dos filhos, assim como para   os pais ao ver seus filhos crescendo  felizes no convívio de cada um.

É de extremamente importante que o casal tenha consciência e a sabedoria que as crianças precisam tê-los por perto, cada um tem seu espaço no coração dos filhos e de não transforma-los em um instrumento de conflito contra o ex-cônjuge.

 Do ponto de vista Constitucional e da sociedade moderna o pai bem como a mãe são responsáveis legais do mesmo dever de guardar, amparar, educar, criar seus filhos, tomarem as decisões em conjunto relacionadas ao bem-estar dos filhos e dividirem as responsabilidades civis até sua maioridade.

Portanto, a Guarda Compartilhada não é a solução definitiva para o bem estar dos filhos, mas é uma instituição regulamentadora dos direitos dos filhos  colocado em primeiro plano mediando um conflito de interesses, mas cabe ressaltar que o interesse da criança tem que ser sempre preservado, este é o objetivo da lei  11.698 de 2002. 

Guarda Compartilhada e o Pai Participativo


Este tema abordado é um retrato de minha vida, quando de minha separação, fato ocorrido em 2003, que desde então a busca para compartilhar o crescimento, desenvolvimento e acompanhamento de meus três preciosos filhos, foi demais desgastante. Haja vista, ter encontrado barreiras egoístas e individualistas da mãe de meus filhos. Até porque, tentava de todas as maneiras  afastar minha convivência com as crianças.

Sendo assim, com a não existência e regulamentação do instituto da  Guarda  compartilhada  neste período me fizeram criar meu próprio sistema, pois pela falta de recurso  e como não tinha como obter apoio jurídico de forma precisa e eficaz, busquei compartilhar da melhor forma encontrada, vivenciando o dia a dia dos filhos mesmo sem entrar um dia sequer no seu lar. Não tinha obstáculo que me afastassem deles, freqüentava as escolas, deixava, buscava, levava para almoçar, médicos, dentistas e outras demais obrigações de pai. Não queria o rotulo de pai de fim de semana, nem tampouco de pai de festa ou presente e muito menos de agradinho. Lutei e consegui a presença permanente na vida e cotidiano de meus filhos. No entanto, mostrar a importância da Guarda compartilhada com a convivência dos filhos de pais separados no dia a dia com seus pais, mesmo em residências distintas, onde ter dois lares não atrapalha no desenvolvimento, crescimento, caráter e educação dos filhos.

Acredito na expansão da guarda compartilhada em seu desenvolvimento e complexibilidade, que por diversas vezes ultrapassa as fronteiras dos lares. Possibilitando uma maior interação dos filhos com ambos os pais após a ruptura conjugal. O discurso sobre o tema é inovador, contudo, pretendo focar os estudos na discussão de um desenvolvimento para as famílias de pais separados, tanto que acredito na guarda compartilhada sendo: um fenômeno, na cultura da família moderna, onde o homem com espírito de verdadeiro Pai e caráter de espontaneidade, prazer, alegria, criatividade, sendo voluntário e de livre iniciativa, manifestado especialmente pelo apoio, não só em jogos e brincadeiras estar sempre com seus filhos, mesmo morando em lar separado.

Consideramos a princípio que a Guarda Compartilhada se trata de um formato inovador utilizada na sociedade moderna, que esta sendo muito contemplada no meio jurídico; é possível perceber ainda que os pais, quanto mais próximo e presente estiverem mais felizes serão os filhos. 

quarta-feira, 27 de julho de 2011

OAB e o Exame da Ordem

OAB chama subprocurador que se manifestou contra Exame da Ordem de preconceituoso


A OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”. Foto: O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado. (Eugenio Novaes)

Ação de destituição do poder


Família. Ação de destituição do poder. Adoção. Cumulação de pedidos. Possibilidade. Garantia do contraditório e da ampla defesa à genitora da criança. Fins sociais da lei. Adoção conjunta. Casal do mesmo sexo. Direito reconhecido. Nova configuração da família baseada no afeto. Estudos que revelam inexistência de sequelas psicológicas nas crianças adotadas por casais homossexuais. Abandono. Situação de risco. Ausência de zelo no tratamento do menor. Boa adaptação da criança ao novo ambiente familiar. Relatórios sociais e psicológicos favoráveis à pretensão das requerentes. (...) Evidenciada nos autos a situação de risco em que se encontrava o menor na companhia da mãe biológica, além de os demais familiares não demonstrarem interesse em sua criação, e constatada as boas condições em que a criança se encontra após ter sido acolhida em família substituta que pretende adotá-la, deve ser concedido o pedido de destituição do poder familiar e a consequente adoção pleiteada por aquelas que mantêm verdadeiros laços afetivos com o infante, dando-lhe carinho e condições materiais para que tenha um crescimento saudável, independente do fato de serem as adotantes duas mulheres. (TJMG, AC 1.0480.08.119303-3/001(1), Rel. Des. Armando Freire, j. 24/05/2011).
Leia mais

Guarda Compartilhada

        A Guarda Compartilhada  trouxe na modernidade um diferencial para as famílias com pais separados, onde  a igualdade de direitos e deveres que os pais têm em relação aos seus filhos menores e relação ao direito de participar, conviver como também  o dever de proteger. A Guarda define a maneira de como será decidido tudo na vida  dos filhos, bem como quem responderá  por eles.
      Na Guarda exclusiva, aquele cônjuge que não a detém, não pode interferir nas decisões tomadas pelo outro, mas, na Guarda Compartilhada, pai e mãe respondem em conjunto pelos filhos, tomando decisões conjuntas relativo à vida dos mesmos.
       Os filhos têm direito a conviver com ambos os pais, e isto só é possível quando é estabelecida a Guarda Compartilhada, com a participação efetiva de ambos os genitores na vida deles.
     A convivência com pai e mãe estreita os vínculos e, é importante que estes ultrapassem as brigas e desentendimentos dos adultos e que sobrevivam à separação do casal.
      Sendo assim, uma  explanação dos tipos de Guarda, com ênfase na Guarda Compartilhada, enfocando os seus prós e contras, bem como, também fazer um apanhado  do instituto da guarda compartilhada no direito comparado, sempre com a consciência que este tipo de Guarda não é um remédio milagroso para a cura de todos os distúrbios familiares. Mas um fruto de uma concorrida disputa pelos direitos e deveres de compartilhar a vida de cada um dos filhos.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Proposta a criação da nova categoria de estagiário bacharel

O Conselho Seccional da OAB-RS deu sinal verde para que a presidência da Ordem gaúcha proponha ao Conselho Federal a criação de uma nova categoria - a dos estagiários bacharéis - sem a exigência de aprovação no Exame de Ordem. O quadro de inscritos teria, assim: a) advogados; b) estagiários bacharéis; c) estagiários bacharelandos.

 Esse encaminhamento, que está sendo feito hoje (15) ao Conselho Federal da OAB, resulta do aprimoramento de uma proposta de autoria dos advogados Arnaldo de Araújo Guimarães, presidente da CAA-RS e Leonardo Machado Fontoura (OAB-RS nº 31.399).

Segundo a ideia original, o estagiário bacharel poderá promover atividades de assessoria e consultoria. Permanecerá o cadastro específico para o exercício das atividades de advogado, restrito aos aprovados no Exame de Ordem. Os advogados seguirão exercendo todas as atividades,  mas os estagiários bacharéis atuariam somente em assessoria e consultoria, sem assinatura de parecer orientador de administração, salvo acompanhado por advogado inscrito.

Os estagiários bacharelandos teriam suas atividades restritas ao que, atualmente, é permitido aos chamados estagiários. A iniciativa poderá resultar, entre outras,  em algumas vantagens:

1) promoverá o processo da "Advocacia preventiva" no mercado brasileiro,  permitindo que grandes escritórios empreguem profissionais (bacharéis em Direito),  para a respectiva carreira;
2) abrirá a competição nas vagas de concursos para os profissionais do Direito;
3) credenciará profissionais dentro do cadastro da Ordem, aumentando o número de inscritos, o que resultará em maior poder político por parte da entidade.

A aprovação de tal proposta - segundo alguns conselheiros ouvidos pelo Espaço Vital - ainda amenizaria o confronto hoje existente entre alguns bacharéis não aprovados no Exame de Ordem e a entidade. O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, está fazendo hoje (15) o encaminhamento da proposta ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior.

Segundo Lamachia, "esta iniciativa promove a busca de uma linha social de igualdade, solucionando o descontentamento daqueles que, tendo terminado seus cursos de Direito sem conseguirem aprovação no Exame de Ordem, perdem a condição de estagiários e ficam impossibilitados de ingressar no mercado de trabalho" .  Conforme o dirigente, "a Ordem seguirá incentivando os estagiários bacharéis em seus estudos para que, ao alcançarem a aprovação no exame, possam em seguida ingressar na categoria de advogados".

sexta-feira, 3 de junho de 2011

MEC fecha vagas de 136 cursos de Direito

 O Globo - 03/06/2011


Das 10,9 mil vagas cortadas, 1,2 mil são de faculdades do estado do Rio; medida ainda pode ser revertida

BRASÍLIA. O Ministério da Educação fechou provisoriamente 10.912 vagas de 136 cursos de Direito, distribuídas em 107 instituições de ensino superior no país. Esses cursos apresentaram desempenho insatisfatório em exames aplicados em 2009 pelo MEC. Tiraram notas no Conceito Preliminar do Curso (CPC) inferior a 3, numa escala até 5. As notas são obtidas a partir do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). As faculdades têm um mês para recorrerem da medida.

A decisão da redução de vagas foi da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. No despacho publicado no Diário Oficial, o secretário Luís Fernando Massonetto afirmou que esse desempenho ruim pode comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, "e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro". Se esses cursos não melhorarem seu desempenho em exames futuros, podem ter as vagas canceladas definitivamente.

A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação do reconhecimento do curso. Um curso considerado ruim tem prazo de renovação menor que um outro de excelência.

Seis instituições do Rio foram atingidas pela decisão do ministério. Das 10.912 vagas de Direito fechadas em todo o país, 1.233 estão sendo cortadas em faculdades fluminenses. Essas instituições do Rio oferecem, ao todo, 5.090 vagas anualmente. No estado, foram afetados 20 cursos, 15 deles ofertados pela Universidade Estácio de Sá, no Rio e em Macaé. Também estão na lista do Rio a Universo, unidade de Niterói; a Santa Úrsula; a Faculdade Santo Antônio de Pádua, nesta cidade; e o Centro Universitário de Barra Mansa. Em São Paulo, foram atingidos 32 cursos; em Minas, 19.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que a medida faz parte das ações de saneamento não só nos cursos de Direito, mas também de pedagogia e medicina:
- Trata-se de um critério objetivo, com base num sistema de avaliações. Trabalhamos com indicadores objetivos.
O ministro afirmou ainda que, ao mesmo tempo em que se fecham vagas em cursos deficitários, também são abertas novas em outras instituições:
- Continuamos entregando novos cursos, e o propósito é a expansão com qualidade, com projetos pedagógicos.

Haddad afirmou também que essas três áreas de ensino superior na mira do MEC foram escolhidas para serem avaliadas por um "clamor social":
- São cursos que despertam preocupação muito grande, que têm apelo, clamor social.
Estácio diz que pode reverter resultado

A Estácio de Sá informou, por sua assessoria, que a redução de vagas realizada pelo MEC poderá ser revertida. "A instituição poderá reverter este resultado preliminar por meio da avaliação in loco. Dessas avaliações gerais resultará, então, o Conceito de Curso (CC), este, sim, de caráter definitivo", afirmou a assessoria da universidade. Ainda segundo a Estácio, "sendo o CC positivo em todas as dimensões, ocorrerá a suspensão da medida cautelar e o restabelecimento das vagas do curso".
Outra do Rio a perder vagas de Direito, a Universidade Salgado de Oliveira informou que só poderia se pronunciar por meio do seu presidente, Wellington Salgado de Oliveira, que não foi localizado.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Trabalhador forçado a abrir firma para prestar serviços



Algumas empresas, visando cada vez mais ao lucro e à redução de custos, vêm se valendo de uma prática já bastante conhecida pela Justiça do Trabalho, a chamada pejotização. Por meio desse expediente, o trabalhador é obrigado a constituir uma pessoa jurídica e, assinando um contrato de prestação de serviços, passa a trabalhar para a empresa, na realidade, como empregado, mas, formalmente, como prestador de serviços autônomo. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Concursos Públicos no Rio de Janeiro.


UFRRJ 2011 – Inscrições até 17 de maio de 2011
Marinha 2011 – Inscrições até 28 de junho de 2011
Banco do Brasil – Inscrições até 13 de junho de 2011
Professor RJ – 4.378 vagas – Inscrições até 16 de maio de 2011
Serviço de Des. de Cabo Frio – 114 vagas – Inscrições até 27 de maio de 2011
Prefeitura e Câmara de Miracema – Inscrições até 12 de maio de 2011
Prefeitura de Vassouras – 201 vagas – Inscrições até 31 de maio de 2011
Marinha do Brasil 2011 – 270 vagas – Inscrições até 13 de maio de 2011
UFRRJ – Inscrições até 03 de junho de 2011
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – Inscrições até 08 de junho de 2011
SEFAZ RJ – Inscrições até 05 de junho de 2011
Público da Aeronáutica do Brasil – 140 vagas – Inscrições até 31 de maio de 2011
Dataprev 2011 – 2.007 vagas e  cadastro de reserva – Inscrições até 06 de junho de 2011
Estágio Defensoria Pública RJ – 400 vagas – Inscrições até 3 de junho de 2011

 Fonte: http://www.rjconcursos.com.br

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Ação Social

Ação Social de saúde e Cidadania no SAARA – RJ.
Neste último sábado (07/05) realizou-se no Saara - Ação Social promovida pelo Amigos do Saara, mas precisamente na Av. Tomé de Souza, Contando com o apoio da Faculdade Suesc- Pitágoras com Apoio Jurídico, assim como  outras entidades se fizeram presentes  tendo como objetivo de unir forças a fim de promovendo ações de saúde e cidadania.


Equipe Suesc – Márcia Silva, Prof. Ricardo Marques, Emidio Mello, André Monsores   e  Dra. Eliza Reis.

 O evento ofereceu serviços gratuitos à população como exames e consultas médicas, emissão de documentos, e orientação  e assistência Jurídica Gratuita, prestada pelo Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas ( SUESC).


Edson Lima Neto prestando atendimento Jurídico.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Atraso de Pagamento

Câmara aprova prazo de 30 dias para inclusão no SPC


Projeto de Lei 5.848, de 2009, que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (4/5). Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
O relator é o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Para ele, o tempo é suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida. O PL prevê a inclusão de um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990.
O relator recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

O Afeto Compartilhado, Interesse de Todos

A guarda compartilhada  busca solucionar a questão da relação pais separados e filhos na sociedade atual. E o que vem a ser essa guarda compartilhada? Em síntese guarda compartilhada, é aquela segundo a doutrina, em que “pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham obrigações pelas decisões importantes relativas as crianças” .
No entanto, é claro que, para a adoção desta conquista  de guarda compartilhada, as famílias ou seja os pais separados no Brasil , estão dando seus primeiros passos, abdicando de seus próprios interesses em prol de seus filhos, pois torna-se necessária não só sua discussão mas sobretudo coragem da sociedade moderna em conquistar a sua implantação, que apesar da resistência  familiar, encontra-se seu fundamento no princípio constitucional do melhor interesse da criança e no princípio da dignidade da pessoa humana.
A doutrina, afora suas peculiaridades específicas de cada caso, aponta algumas pré condições para que ela possa ser bem sucedida. E essas condições dizem respeito a capacidade dos pais: 

·                Estar disposto a fazer concessões e compartilhar
·                Reconsiderar seu comportamento sobre o bem estar da criança e não considerá-la como sua posse;
·                Transmitir confiança e respeito ao outro;
·                Ser capaz de conversar com o ex-cônjuge, sobre os interesses no que diz respeito a criança e suas necessidades;
·                Reconhecer  e a aceitar as diferenças entre os pais;
·                Participar efetivamente de todas as etapas de seus filhos.

Evidentemente que a implantação e a aceitação da guarda compartilhada  pela família, há que se fazer em momento adequado, principalmente quando se percebe por parte dos pais uma manifesta vontade neste sentido, quando se constata nos pais uma real preocupação com o desenvolvimento emocional e físico dos filhos. Quando, os mesmos, devotam a eles um ato de amor, respeito e responsabilidade. Devem os pais, superar os seus conflitos e interesses pessoais  em comum, para buscar o interesse maior dos filhos, apesar de separados, afinal os filhos são herança do casamento e pertencem ao casal mesmo que separados.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Contos e Causos da Paraíba

E minhas ordens, tenente ?
Camilo de Holanda, presidente da Paraíba (nessa época, 1916/1920, governador era presidente), tinha uma namorada. Mas a namorada era mulher de um sargento da PM. Uma vez por semana, o tenente-comandante, auxiliar direto de Camilo, dava prontidão noturno no quartel. Uma noite, Camilo vai chegando à casa de seu amor e vê pendurado na cadeira da sala, o dólmã do sargento. Voltou furioso ao quartel :
- Tenente, e minhas ordens ?
- Que ordens, presidente ?
- Prontidão rigorosa, pois a ordem pública está ameaçada.
O tenente mandou tocar a corneta, dentro de pouco tempo o batalhão estava todo lá. De prontidão absoluta. Não faltava ninguém. Meia-noite, Camilo voltou lépido :
- Tenente, relaxa a prontidão que o perigo já passou.
O perigo era ele.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Bullying como Crime

Promotores querem que o bullying seja considerado crime

A proposta penaliza quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público
 
Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa. Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder. No entanto, como o bullying na maioria é praticado por jovens, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal à aplicação de medidas socioeducativas.


Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), Luísa Alcalde – 19/04/2011

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Guarda Compartilhada e o pagamento da pensão alimentícia.

Com a Guarda Compartilhada, cessa o pagamento da pensão alimentícia?

Não. Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.

No caso das determinações em torno do pagamento da pensão alimentícia, de acordo com Cida Diogo, relatora do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. “Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais”, segundo a relatora.
Sendo Assim, Pedro Lessi, especialista em Direito de Família no entanto, acredita que a lei pode ser um artifício para novos problemas com relação à pensão. “Imagine você um pingue-pongue, um jogo de leva e traz onde o filho, que é a parte mais importante de tudo, é usado como chantagem, como cabide de emprego, como meio para se conseguir uma pensão alimentícia que muitas vezes não se precisa”.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Entrevista Desembargador Paulo Rangel

Tribunal do Júri no Brasil não faz Justiça"

O Desembargador Paulo Rangel é defensor das mudanças propostas no novo Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso, sobretudo no que se refere ao Júri. Uma delas é a fundamentação pelos jurados da decisão que condena ou absolve. “Se a Constituição diz que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, é obvio que inclui a dos jurados”, disse em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, ressaltando que, absolvido ou condenado, o réu nunca sabe das razões daquele desfecho.

Ao se posicionar a favor de mudanças no CPP, Rangel diz que é preciso adequar o Código à Constituição. Ele critica o fato de, no Brasil, não se fazer uma reforma cuja pergunta seja: ela é boa para a sociedade? Cada corporação perde um pouco, mas quem ganha é a coletividade. “Todos vão precisar de um código garantista e adequado à Constituição, basta se sentar no banco dos réus para perceber isso. E, no Brasil, para sentar no banco dos réus basta estar vivo e ter mais de 18 anos.”



Petição Pública Brasil

Petição Pública Brasil

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Guarda Compartilhada - Lei 11.698/2008

Lei de guarda compartilhada é aprovada. O que pode mudar na relação de pais e filhos, depois da separação do casal? Uma nova lei sobre a guarda compartilhada, regulamentada pela Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, consiste basicamente na possibilidade dos pais e mães dividirem a responsabilidade legal sobre os filhos, e ao mesmo tempo compartilharem com as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. A relatora do projeto foi a deputada Cida Diogo.
A referida modalidade de guarda, já vinha sendo adotada em casos esporádicos em nosso país, embora não houvesse legislação específica disciplinando a matéria.
Até a aprovação da Lei, os juízes só davam a guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso. Agora é diferente. O juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.
“A vontade dos pais vai ser levada em consideração, mas o juiz vai apreciar com a ajuda de assistentes sociais, psicólogos, em entrevistas, em audiências com os pais e a criança, para saber o que para aquele momento de vida da criança é mais benéfico”, esclarece Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.
As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats, um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
Escrito por Pablo Zevallos

Crianças Aptas a adoção

O número de pessoas interessadas em adotar no Brasil é quase seis vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis. É que revela o último levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – ferramenta criada e mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para agilizar esse procedimento. Pela consulta, o número de pretendentes atualmente chega a 26.694. Já o de jovens aptos a serem adotados a 4.427

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Suzane Richthofen

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara das Execuções Criminais de Taubaté/SP, negou novamente o pedido de progressão de regime prisional de Suzane Richthofen. Segundo a magistrada, trata-se de pedido já analisado, estando a matéria atualmente em grau de recurso. De fato, a juíza decidiu a questão em 2009, e até agora o caso não tem um deslinde. Na época, negou-se a progressão à revelia do atestado de boa conduta da administração penitenciária(Migalhas 2.251 - 21/10/11 - Clique aqui). De acordo com a juíza, o bom comportamento verificado poderia ser intencional, como se isso não fosse óbvio, pois ninguém fica bem-comportado na péssima situação das cadeias tupiniquins a não ser que seja para ver-se longe dali. O fato é que fazendo jus à progressão, ao negá-la a Justiça está atirando contra o próprio pé, porque o preso só está lá manso porque vê, ao longe, sua possibilidade de sair. E não estamos nos referindo ao caso da famigerada parricida, mas sim de todos os presos.

Caso Bruno


TJ/MG nega HC ao goleiro Bruno. O desembargador Doorgal Andrada, parecendo falar de outra pessoa, diz que "o réu, pessoa de comprovada liderança, elevado poder financeiro e grande capacidade de articulação, poderá empreender esforços para impedir que a verdade dos fatos seja esclarecida". (Clique aqui)

Processo : 1.0000.11.011423-8/000

Suavemente....Sorria


José da Silva, Paraiba, político e maquiavélico, passou uma temporada como advogado. Certa vez advogou a causa de um grande criminoso. No júri, conseguiu oito anos para o réu. Recorreu. Novo júri, 30 anos. O réu ficou desesperado :
- A culpa foi do senhor, dr. Zezim. Eu pedi para não recorrer. Agora vou passar 30 anos na cadeia.
- Calma, meu filho, não é bem assim. O senhor sabe fazer conta? Então, vamos lá. Nada é como a gente pensa da primeira vez. Primeiro, não são 30, são 15. Se você se comportar bem, cumpre só 15. Depois, esses 15 são feitos de dias e noites. Quando a gente está dormindo tanto faz estar solto como preso. Então, não são 15 anos, são 7 e meio. E, por último, meu filho, você não vai cumprir esses 7 anos e meio de uma vez só. Vai ser dia a dia, dia a dia. Suavemente. Nem vai perceber.....